A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou hoje o alargamento, até 31 de março de 2025, do prazo para pedidos de compensação financeira de vítimas de abusos sexuais por membros do clero ou em instituições eclesiais.
“(A Assembleia Plenária) analisou a aplicação do Regulamento para atribuição de compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais de crianças e adultos vulneráveis ocorridos no âmbito da Igreja Católica em Portugal e aprovou uma adenda com algumas clarificações ao processo em curso, alargando o prazo de apresentação dos pedidos até 31 de março de 2025”, refere o comunicado final do encontro dos responsáveis, que decorreu desde segunda-feira, em Fátima.
A Assembleia prevê que todos estes processos fiquem concluídos “até ao final de 2025”.
A 1 de junho teve início o período de apresentação formal dos pedidos de compensação financeira, junto do Grupo VITA ou da Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis onde terão ocorrido os factos.
A Assembleia Plenária recebeu o Grupo VITA para “fazer um ponto de situação do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido em articulação com as Comissões Diocesanas”.
O encontro dos bispos deu ainda origem a um cojunto de “clarificações” sobre o regulamento das compensações financeiras, divulgado a 25 de julho, sublinhando a importância de evitar “um processo de revitimização da parte de quem faz o pedido de compensação”.
“Estes processos, sem carácter judicial, justificam-se com o especial dever de solidariedade da Igreja para com as vítimas. Nesse sentido, são alterados alguns termos que melhor clarificam a natureza destes processos, que não devem ser confundidos com perícias médico-legais”, refere o texto, que acompanha o comunicado final da 210ª Assembleia Plenária da CEP.
O organismo representativo dos bispos e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) aprovaram em abril, por unanimidade, a atribuição de compensações financeiras a vítimas de abusos sexuais, anunciando a criação de um fundo da Conferência Episcopal Portuguesa para este fim.
Quanto ao alargamento do período para apresentação dos pedidos de compensação, a CEP entende que a alteração “não atrasa o andamento dos processos”, queestão a ser tratados em articulação pelo Grupo VITA, pelas Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e respetiva equipa de coordenação nacional.
O regulamento para as compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais prevê a criação de duas comissõe: uma primeira comissão procederá à análise dos pedidos e elaboração de um parecer (Comissão de Instrução) e, num momento imediatamente seguinte, uma segunda comissão determinará os montantes das compensações a atribuir (Comissão de Fixação de Compensação).
A Comissão de Instrução, deve ser constituída, pelo menos, por duas pessoas, uma designada pelo Grupo VITA e outra pela Equipa de Coordenação Nacional.
“Com vista a uma maior uniformidade de critérios, pretende-se a constituição de membros pertencentes à mesma equipa de profissionais especializados nesta matéria que escute todas as pessoas que solicitam a compensação financeira”, indicam os bispos.
Já a Comissão de Fixação da Compensação, a quem compete determinar os montantes das compensações a atribuir, “deverá fundamentar o seu parecer aprovado pela maioria dos seus membros”.
A CEP, entidade representativa da Igreja Católica em Portugal, foi formalmente reconhecida a seguir ao Concílio Vaticano II, em 1967, com a ratificação pela Santa Sé dos primeiros Estatutos aprovados na Assembleia Plenária de 16 de maio, revistos posteriormente em 1977, 1984, 1999, 2005 e 2023.
De acordo com o Direito Canónico, este é o agrupamento dos bispos das dioceses de Portugal que, sob a autoridade do Papa, “exercem em conjunto certas funções pastorais em favor dos fiéis do seu território”.
A Assembleia Plenária é o órgão colegial máximo da CEP.
Fonte: Agência ECCLESIA