O Período de candidaturas à Inclusão pela Cultura que se iniciou no dia 25 de setembro de
2024 terá a sua análise e decisão efetuada em duas fases, terminando a primeira a 25 de
novembro de 2024 e a segunda a 27 de janeiro de 2025
Os apoios à Inclusão pela Cultura visam promover a inclusão social de grupos particularmente
vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para
grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens, assim como o seu
envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão
artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
Podem candidatar-se as entidades de Pessoas coletivas de direito público, designadamente as
juntas de freguesia, os municípios e as entidades intermunicipais, as Pessoas coletivas de
direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida
projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão
social.
São elegíveis no âmbito as ações que integrem, a dinamização de práticas artísticas e culturais
por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em
particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou
culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes ativos na
criação ou coprodução.
Também as ações de sensibilização, promoção e mediação, bem como outras ações
complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de
exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize
designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade
social são abrangidas bem como a mediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e
capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e
sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e
culturais;
O desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e
juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a
afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à
comunidade, através da participação cultural e artística, a melhoria do acesso à cultura e à
arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da
programação em espaços, equipamentos e eventos culturais e a elaboração e a divulgação de
conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e/ou a
grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, são também elegíveis.
A Dotação fundo indicativo disponível neste aviso é de 4 000 000, 00 € de fundo FSE com uma
Taxa máxima de cofinanciamento de 85%, sendo o Programa financiados o Programa Regional
do Alentejo 2030