A Guarda Nacional Republicana, desenvolve a “Operação Páscoa 2024”, entre o dia 25 de março e o dia 1 de abril, em todo em o território continental, através da intensificação do patrulhamento e da realização de ações de sensibilização e fiscalização, com o objetivo de combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, regularizar o trânsito e apoiar todos os cidadãos, proporcionando-lhes as festividades da Páscoa e as respetivas deslocações, em segurança.

Tradicionalmente, esta época carateriza-se pela reunião das famílias nas suas regiões de origem e, por corresponder ao período de férias escolares, prevê-se consequentemente um aumento significativo do tráfego rodoviário nas estradas portuguesas. Neste sentido a Guarda, através dos militares dos Comandos Territoriais e dos Destacamentos de Trânsito, irá ter em curso a operação “Páscoa 2024” que visa a segurança e a proteção das pessoas, pelo que vai além da fiscalização rodoviária sendo o esforço também orientado para os locais de festividades, suas imediações, zonas residenciais e comerciais, bem como para as vias de circulação rodoviárias mais críticas.

O período de fiscalização de maior esforço de patrulhamento rodoviário, nas vias mais críticas, será entre o início do dia 28 de março e o dia 1 de abril, período que se prevê maior volume de tráfego.

A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.

Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial:

  • Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
  • Evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes, mantendo uma condução atenta e defensiva.

A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos:

  • A manobras perigosas;
  • À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
  • Ao excesso de velocidade;
  • À correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;
  • À utilização indevida do telemóvel;
  • À incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;
  • Às condições de segurança dos veículos.

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