Com a entrada em vigor, no dia 16 de janeiro, das novas regras referentes ao tabaco aquecido, a Direção-Geral do Consumidor (DGC), no exercício dos seus poderes de autoridade pública previstos na Lei de Defesa do Consumidor, vai reforçar as ações de fiscalização da publicidade ao tabaco. Recorde-se que no passado recente, a DGC fiscalizou cerca de 400 mensagens publicitárias, tendo aplicado um total de 480.300 euros em coimas, referentes aos processos instaurados na sequência dessas fiscalizações, cujas principais infrações referem-se à promoção de cigarros eletrónicos e recargas, bem como à publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar.

Com esta nova legislação, o tabaco aquecido passa a estar equiparado aos cigarros tradicionais. Entre as principais alterações está a inclusão, nas embalagens de produtos de tabaco aquecido, de advertências de saúde combinadas (texto e fotografia a cores), e a proibição do tabaco aquecido com aromas, pelo que a DGC irá reforçar a sua atuação nesta área.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

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