Os tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão voltar a ser comparticipados durante o ano de 2021.​

Esta comparticipação é no valor de 35 % do preço dos tratamentos termais, com o limite de 95 euros por conjunto de tratamentos termais. 

A portaria que estabelece as condições de comparticipação do Estado dos destes tratamentos foi publicada esta sexta-feira, dia 14 de maio, em Diário da República. No fundo trata-se de uma Portaria que prevê a comparticipação dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde durante o ano de 2021. 

Com a publicação desta portaria, o Governo mantém a confiança no termalismo e na sua contribuição para a prevenção da doença e a promoção da saúde, após dois períodos particularmente difíceis, provocados pela pandemia da Covid-19, que obrigou à suspensão desta atividade, com vista à salvaguarda de utentes e profissionais. 

Com este projeto-piloto, o Governo pretende assegurar uma avaliação aprofundada dos impactos da prestação de cuidados de saúde ao nível da prevenção, terapêutica e da reabilitação dos utentes com patologias crónicas que procuram estes tratamentos. Ao mesmo tempo, pretende medir a eventual redução do absentismo laboral, o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida destes utentes. 

Para saber mais, consulte: 

Portaria n.º 102-B/2021
Saúde
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde 

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